
O Siemaco Osasco conquistou uma importante decisão na Justiça do Trabalho em ação movida contra a empresa Sobrenk Serviços e Empreendimentos Técnicos Ltda, que atua no setor de asseio e conservação.
A sentença, emitida pela Vara do Trabalho de Itapevi, reconhece que o Siemaco Osasco é o legítimo representante dos trabalhadores e trabalhadoras de limpeza que prestam serviços para a Sobrenk no município de Itapevi.
Com isso, o juiz do Trabalho titular, Tabajara Medeiros de Rezende Filhos, determinou que a empresa comprove o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que garante pisos salariais, benefícios e direitos sociais, desde janeiro de 2022 até o desligamento dos empregados.
Caso a Sobrenk não comprove o cumprimento das normas coletivas, ela deverá pagar as diferenças salariais e benefícios devidos aos trabalhadores que atuam (ou atuaram) como faxineira, auxiliar de limpeza ou banheirista.
Trabalhadores podem entrar com ação individual
A decisão também determina que cada trabalhador poderá entrar com uma ação individual de liquidação/cumprimento de sentença, para receber os valores que forem devidos.
Mas atenção: só poderão entrar com essa ação quem não tiver outro processo sobre o mesmo assunto (ou que desista de ação individual ainda em andamento sobre os direitos previstos na Convenção Coletiva).
O departamento Jurídico do Siemaco Osasco está à disposição para orientar e ajuizar as ações individuais de cumprimento da decisão.
Os trabalhadores e trabalhadoras podem entrar em contato com o sindicato para receber atendimento e tirar dúvidas pelo telefone: (11) 3683-2093 ou WhatsApp (11) 95697-8865 / (11) 93065-1364.