Em sentença proferida na sexta-feira (06/06), a 5ª Vara do Trabalho de Osasco determinou a baixa na Carteira de Trabalho Digital de 96 ex-funcionários da empresa MOVA Empreendimentos Comercial e Serviços Ltda, representados em ação coletiva pelo Siemaco Osasco.
Os trabalhadores atuavam em unidades básicas de saúde e hospitais públicos de Osasco e, após a transição contratual para a nova prestadora de serviços, ocorrida em 19/08/2024, a antiga empregadora desapareceu, deixando inclusive de comparecer à audiência e apresentar defesa, mesmo devidamente citada via edital em 22/04/2025
Em razão disso, a juíza do Trabalho substituta, Adriana de Cássia Oliveira, declarou a MOVA revel e confessa, determinando que a Secretaria da Vara providencie a anotação do término dos contratos de trabalho diretamente nas CTPS digitais dos empregados. A decisão assegura os direitos dos trabalhadores, como acesso a benefícios previdenciários e reconhecimento de vínculos empregatícios futuros, que estavam comprometidos pela omissão da antiga empregadora.
Vale destacar que entre março e agosto de 2024, período que antecedeu a transição contratual, o Siemaco Osasco assumiu diretamente o pagamento dos salários e benefícios, a partir de repasses autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo ainda a quitação de férias, 13º salário e o terço constitucional proporcionais aos trabalhadores prejudicados. A medida foi necessária diante do risco de desassistência total pela MOVA.
Por fim, a decisão representa uma importante vitória jurídica e moral para os trabalhadores, além de reforçar a ampla legitimidade do sindicato como substituto processual, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, mesmo sem necessidade de autorização individual dos substituídos, um reconhecimento essencial para a atuação sindical na defesa coletiva de direitos.